DIAS DE PRECEITO
Além dos Domingos, os dias de preceito (ou guarda) são:
- Santa Maria Mãe de Deus – 01 de janeiro;
- Epifania (no Brasil foi transferida para um domingo entre 2 e 7 de janeiro, o que cair primeiro);
- Ascensão (no Brasil foi transferida para o domingo seguinte à data original dessa solenidade; originalmente comemorada no 12 de maio);
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo - data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade;
- Santos Apóstolos Pedro e Paulo (no Brasil foi transferida para o domingo seguinte à data original dessa solenidade; originalmente comemorada no 29 de junho);
- Assunção de Maria (no Brasil foi transferida para o domingo seguinte à data original dessa solenidade; originalmente comemorada no 15 de agosto);
- Todos os Santos (no Brasil foi transferida para o domingo seguinte à data original dessa solenidade; originalmente comemorada no 01 de novembro);
- Imaculada Conceição – 08 de dezembro;
- Natal – 25 de dezembro;
P.S.: Brasil, por autorização da Santa Sé, a solenidade de São José, isto é, 19 de março, NÃO é de preceito.
O QUE DIZ O CÓDIGO DO DIREIRO CANÔNICO "DOS DIAS DE FESTAS"
"Cân. 1246:
Parágr. 1 - O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
Parágr. 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."
"Cân. 1247: No domingo e nos outros dias festas de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem-se abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.
"Cân. 1248:
Parágr. 1 - Satifaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior.
Parágr. 2 - Por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, se a participação da celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do Bispo diocesano; ou então se dediquem a oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de família de acordo com a oportunidade.
Conclusão:
- Vemos, portanto, que, desde que obtenha a prévia autorização da Santa Sé, cada Conferência Nacional pode não somente abolir uma festa de preceito como ainda transferir a data para um domingo que, por si só, já é um dia de guarda cristão.
- Então, é todo o dever do cristão católico guardar os dias de festas citados acima, indo para missas porque elas são de preceitos, para não ocorrer o pecado mortal e evitar este pecado que desagrada ao nosso Deus.
Fonte: http://www.paroquiadeguadalupe.com.br/formacao/menu-preceito
Útil para o cristão católico!
Adriano Baptista